Project HALT

Combat violence and tackle racism, discrimination and intolerance in sports


Submit the incident that you witnessed*

*The whistleblower will remain anonymous



Verificação de terminologia



O que queremos dizer com os termos “assédio” e “abuso”?

De acordo com a Declaração de Consenso do COI (2016), o assédio e o abuso podem ser expressos em cinco formas, que podem ocorrer em combinação ou isoladamente. Esses incluem:

  1. abuso psicológico,
  2. abuso físico,
  3. assédio sexual,
  4. abuso sexual,
  5. negligência

A Declaração de Consenso do COI (2016) e Stirling, Bridges, Cruz, Mountjoy, (2011), definem ainda os tipos de comportamento que podem se enquadrar em cada forma para aumentar a consciência e identificação do fenômeno.

Abuso psicológico — qualquer ato indesejável, incluindo confinamento, isolamento, agressão verbal, humilhação, intimidação, infantilização ou qualquer outro tratamento que possa diminuir o senso de identidade, dignidade e valor próprio.

Abuso físico — qualquer ato deliberado e indesejado - por exemplo, socar, espancar, chutar, morder e queimar - que causa trauma físico ou lesão. No caso de desportos, tal ato também pode consistir em atividade física forçada ou inadequada (por exemplo, cargas de treino inadequadas de idade ou físico; quando ferido ou com dor), consumo forçado de álcool ou práticas forçadas de doping, negando acesso a alimentos , água e sono, isolando o atleta em um espaço confinado.

Assédio sexual — qualquer conduta indesejada e indesejada de natureza sexual, seja verbal, não verbal ou física. O assédio sexual pode assumir a forma de abuso sexual.

Abuso sexual — qualquer conduta de natureza sexual, seja sem contato, contato ou penetração, onde * o consentimento é coagido / manipulado ou não é ou não pode ser dado. Nos desportos, pode assumir a forma de tatear (por exemplo, nos seios ou nádegas dos atletas), troca de recompensas nos desportos por favores sexuais, relações sexuais com um atleta abaixo da idade de consentimento.

Negligência — no desporto pode ser a falha de um técnico ou de outra pessoa com o dever de cuidar do atleta em fornecer um nível mínimo de cuidado ao atleta, o que está causando danos, permitindo que danos sejam causados ou criando um perigo iminente de prejuízo. Também desconsiderar os requisitos educacionais e de bem-estar do atleta, não reconhecer as necessidades sociais de um atleta, não fornecer o aconselhamento adequado para um atleta que apresenta sofrimento psíquico, deixar de intervir quando alertado para um comportamento inadaptativo.

O assédio e o abuso podem ser baseados em qualquer fundamento, incluindo raça, religião, cor, credo, origem étnica, atributos físicos, gênero, orientação sexual, deficiência de idade, status socioeconômico e capacidade atlética. Pode incluir um incidente único ou uma série de incidentes. Pode ser pessoalmente ou online. O assédio pode ser deliberado, não solicitado e coercitivo.

* Consentimento - a Diretiva 2011/93 sobre o Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e à Pornografia Infantil define a idade de consentimento sexual como “a idade abaixo da qual, de acordo com a legislação nacional, é proibido o envolvimento em atividades sexuais com uma criança ”. Você pode verificar o seguinte website para descobrir a idade de consentimento para se envolver em atividades sexuais com um adulto em seu país. https://fra.europa.eu/en/publication/2017/mapping-minimum-age-requirements/sexual-consent